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MANIFESTO PELA LEGALIDADE E PELA DEMOCRACIA PDF Imprimir E-mail
Escrito por estudantes e professores de Direito   
18-Mar-2016

ato_no_largo_s_francisco_-_franklin_valverde.jpgNós, juristas, nos manifestamos publicamente contra o avanço do pensamento conversador, sob a forma do punitivismo penal, nas diversas instituições que compõem o Poder Judiciário. Essa linha de pensamento, reforçada na "espetacularizacão" do processo penal promovida pelos meios de comunicação, assume óbvios contornos políticos direcionados a grupos específicos da sociedade, primordialmente à população pobre e preta.

As violações de prerrogativas processuais no curso da Operação Lava Jato -exemplificadas na condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva empreendida pela Policia Federal, e na quebra do sigilo das interceptações telefônicas realizadas na 24ª fase da Operação - são consideradas pela ampla maioria da comunidade jurídica como ilegais e "midiáticas". No mesmo sentido, o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-presidente Lula sem a devida fundamentação jurídica contribui para desmoralizar a referida instituição, tão essencial para a democracia. O instituto da prisão temporária tem sido usado sem o preenchimento dos requisitos legais como ferramenta para obter forçadamente a delação premiada de investigados no processo.

Outra ameaça à democracia no âmbito do direito penal pode ser identificada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que mitigou a presunção de inocência - princípio constitucional e pilar do Estado Democrático de Direito - ao permitir o início do cumprimento de pena a partir da sentença condenatória de segunda instância, ou seja, sem o trânsito em julgado. A prisão de cidadãos sem condenação definitiva desrespeita o direito fundamental ao recurso, além de contrariar texto expresso da Constituição Federal (art. 5°, inciso LVII) e aumentar ainda mais o problema de superlotação carcerária em nosso país. Os direitos humanos devem ser ferrenhamente defendidos por todos nós,

Também nos colocamos contrários à representação oferecida contra a desembargadora Kenarik Boujikian, que fez cumprir a lei expedindo alvarás de soltura a presos que já tinham cumprido suas penas no regime de prisão cautelar. O cárcere não é e não pode ser instrumento de marginalizarão das camadas mais pobres da sociedade.

Acreditamos que a Constituição deve ser objeto de interpretação sistemática, não podendo ser lida de forma fragmentada.  Expressos em seu art. 3° estão os objetivos fundamentais da República: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia do desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, as normas penais previstas na Constituição - e na legislação infraconstitucional, que a ela está hierarquicamente submetida - devem ser lidas à luz desse objetivo maior do Estado brasileiro.

É dever de todos os advogados, magistrados, promotores, defensores públicos, procuradores e demais operadores do direito zelar pela aplicação dos direitos fundamentais e dos princípios que regem nosso ordenamento jurídico. É dessa forma que nos manifestamos: em defesa da Cidadania, da Legalidade, da Democracia e do direito a uma sociedade melhor para todos e todas.

Seguem as firmas de estudantes e professores que assinam este manifesto.

Foto (Franklin Valverde): Registro do ato de Juristas pela Legalidade e pela Democracia, ocorrido no dia 17 de março, na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco.

 
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